sexta-feira, 22 de setembro de 2017

O “MELHOR PREÇO” É O MELHOR PARA TODOS.

Acredite ou não, há boas notícias vindas até do Fisco estadual. Não pense que eu sou pessimista, é exatamente o contrário: eu acredito numa administração fiscal equitativa e ancorada em dois pilares: 1) jamais afetar a competitividade da economia artificialmente; e 2) jamais deixar que a necessidade de receitas exceda a capacidade contributiva da base econômica da tributação. Isso é possível? Perfeitamente possível. As pessoas que cuidam de suas famílias fazem isso todos os dias.
Mas acontece que com o festival de infortúnios de toda espécie que as pessoas se acostumaram a colocar na conta das iniciativas dos governos de todos os níveis, parece uma piada de mau gosto dizer que há uma boa notícia produzida pelo Fisco, mesmo que seja pequenina, mas neste caso, finalmente, é verdade!
E tem mais, a notícia é muito boa mesmo! Em quarenta anos convivendo com a Fazenda Pública dos dois lados do balcão, já vi muitas coisas boas acontecerem (sem que ninguém delas tivesse conhecimento, infelizmente!), mas um acontecimento desses, do qual todas as pessoas que usam smartphone ou computador podem se beneficiar, isso eu nunca vi!
Nessa altura você já descobriu! É isso mesmo, um aplicativo para celulares e computadores que informa, com atualização a cada quinze minutos, o melhor preço numa região que você pode definir a partir de sua localização, de qualquer produto especificado numa nota fiscal eletrônica ou documento fiscal eletrônico equivalente.
Essa inovação chama-se “Melhor Preço MS” e vem na esteira do seu similar “Menor Preço”, instituído com sucesso no Paraná. Melhor preço porquê? Porque o aplicativo não informa o menor entre todos os preços, apenas o menor preço praticado na área pesquisada e constante na base de documentos fiscais eletrônicos da SEFAZ-MS. O preço informado, então, é o melhor preço para aquele usuário, dentro de suas possibilidades de deslocamento.
A ideia é tão boa que já se tornou recomendação do programa nacional de modernização dos fiscos estaduais, dirigida ao ENCAT (Encontro das Administrações Tributárias) para abranger todo o território nacional. Ora, esse programa de modernização já acontece há mais de vinte anos e consumiu centenas de milhões de dólares em investimentos nas fazendas públicas estaduais e mais o trabalho de gerações de equipes dedicadas e otimistas com a possibilidade de fazer mais com menos e devolver à sociedade parte dos recursos investidos, na forma de bons serviços, com o bônus de melhorar a imagem e as relações entre o Fisco e a sociedade, que nunca foram baseadas em confiança e colaboração.
O Melhor Preço está saindo agora, mas o esforço realizado para que ele pudesse finalmente vir a lume foi gigantesco. Para que se tenha uma ideia: no início dos anos 90 a arrecadação total do mês anterior era conhecida somente um mês depois, após a conferência manual de cada guia de recolhimento; não existia nenhum computador pessoal na SEFAZ, e, portanto, nenhum relatório gerencial que permitisse saber, por exemplo, quanto era o valor real (e não apenas nominal) da receita tributária, porque a inflação era tão alta que os valores históricos nada significavam; os saldos das contas bancárias eram controlados numa planilha de papel por um heroico servidor que passava o dia inteiro tentando “fechar” o número final e nunca podia terminar aquele trabalho, porque a quantidade de transações não cabiam no tempo livre para lançá-las em papel; e assim também a inadimplência e a sonegação dependiam, para ser detectadas, de uma visita presencial de um agente do fisco ao estabelecimento do contribuinte, para ali conferir um por um os papéis a partir dos quais se fazia a apuração do imposto devido.
Nos últimos trinta anos, a tecnologia de processamento da informação deu um salto de séculos, o equivalente à reinvenção da escrita… e da própria leitura! Do ponto de vista dos controles do fisco estadual, que é o nosso caso aqui, a mudança é tão grande que mesmo quem está dentro da estrutura tem dificuldade para enxergar (como a formiga não vê a montanha em que habita), mas significa em termos práticos que todas as transações necessárias para completar totalmente o ciclo de vida da relação jurídico tributária podem ser conhecidas e processadas no mesmo momento em que acontecem, o que levou o ICMS a uma metamorfose em sua genética original: de um imposto que só poderia ser apurado e pago por iniciativa do contribuinte, após ocorrido o fato gerador (venda), cabendo ao Fisco apenas homologar o procedimento no prazo de cinco anos, passou a ser lançado de ofício e cobrado imediatamente, via nota fiscal eletrônica emitida no Estado de origem, por todas as incidências futuras até o consumo final, tão logo seja detectada uma compra de mercadoria para revenda ou consumo ou ativo fixo, realizada pelo contribuinte inscrito ou pelo consumidor pessoa física. Ou seja, escolhe-se o momento ideal para estabelecer a incidência e arrecadação do imposto e substitui-se todos os outros agentes que interferem na cadeia de circulação, minimizando a quase nada aquele trabalho enorme de conferir toda a papelada de todos os agentes da cadeia de circulação. Assim, a fiscalização de todas as transações, sejam compras, vendas, recebimentos ou pagamentos pode ser feita mediante o cruzamento em tempo real de todas elas, por meio de programas que “caçam” desvios nos padrões esperados no mar de informações.
Foram muitas mudanças, de fato. Tantas e tão rápidas que muitas pessoas ainda se recusam a assimilar o que aconteceu. E essa história vem a calhar a respeito de algumas críticas que se ouviram do aplicativo “Melhor Preço”.
Para começar, há um certo espanto do próprio Fisco com a ideia de fornecer qualquer informação, já que ele se acostumou somente a receber, exigir e esconder toda a informação sobre tudo o que que caia na sua malha.
Mas também entre os contribuintes consultados surgiram alguns questionamentos, dos quais os dois principais são:
1)      O preço praticado pelo comerciante não seria uma informação privada, um trunfo legítimo que ele pode usar no jogo do comércio para negociar com o seu cliente, sendo sua escolha livre vender mais barato para um (que pague em dinheiro, por exemplo) e mais caro para outro (que queira pagar com cartão de crédito), numa transação mais onerosa para o comerciante?
2)      O preço efetivo da transação informada ao Fisco no documento fiscal eletrônico não estaria sujeito ao sigilo fiscal?
Do ponto de vista do consumidor, que somos todos, a resposta é uma só: não e não!
Ora, para começo de conversa, nenhum interesse particular pode sobrelevar-se ao interesse público, a não ser que coloque em risco a vida, a integridade física e moral e o patrimônio da pessoa… física. Já a pessoa jurídica, como se sabe, sofre restrições muito maiores quanto ao seu patrimônio. Já porque o Fisco (de todas as esferas) constitui-se no sócio majoritário de todos os negócios. É só fazer as contas: se 30% de todo o patrimônio converte-se em tributos e outros encargos não tributários, porém obrigatórios e sem contrapartida, que são impostos a partir do poder do Estado, sobra 70% do patrimônio para ser distribuído entre trabalhadores, fornecedores, financiadores (juros), contingências (riscos), depreciações e amortizações. Só depois disso começa o patrimônio do empresário e seus outros sócios. Dá para afirmar, sem sobroço: nada é mais público do que uma empresa que cumpre todas as leis do País. E o contrário torna-se uma verdade horrível: nada é mais privado do que o Estado quando age em conluio com empresas para lesar a população!
Mas os pragmáticos que infestam a praça hão de protestar: as empresas estão numa batalha de sobrevivência! É preciso que se deixe a elas um cotoco de espada para pelear. Consumidores e comerciante que se hajam o melhor que puderem sem a intervenção do Estado! Etc.
Não procede o argumento, se queremos avançar o patamar civilizatório, em vez de regredir às trevas. A boa-fé deve presidir todos os negócios, públicos e particulares, estatais ou privados, e fora desse princípio informador do sistema jurídico só nos resta a barbárie, o engodo, o espúrio, o inconfessável, o que não resiste à publicidade e à transparência. Sendo assim, o preço efetivo das transações é muito mais público do que privado.
A transparência, por outro lado, inicia e acelera o ciclo virtuoso que pode nos levar para a sustentabilidade do processo de desenvolvimento, ou seja, mais colaboração comunitária, mais confiança, mais capital social, mais democracia. Como modo de vida, como modo de negociar. Como modo de solucionar conflitos.
Sobre sigilo fiscal nem é preciso argumentar, tão pedestre a alegação. Como pode ser sigilo fiscal o que se anuncia nos folhetos, nas placas em frente às lojas, nos sites de busca da Internet, nos alto-falantes, na televisão? A não ser, e isso é terrível admitir, que tudo seja feito apenas para enganar o consumidor.
Para terminar, defendamos o título: o Melhor Preço é o melhor para todos, porque, sucintamente:
a)      Ajuda o Fisco, na medida em que os preços lançados nas notas fiscais serão “cobrados” em sua exatidão também por todos os consumidores e não só pela fiscalização tributária. Isso também dá suporte mais realista para a fixação dos preços da pauta de referência fiscal, que historicamente vem sendo “esquecidos” quando estão altos e reajustados rapidamente quando estão baixos, gerando tributação desconforme a regra constitucional de que a base de cálculo é o preço efetivamente praticado;
b)      Interessa muito aos comerciantes que estão dispostos a enfrentar sua concorrência, porque o aplicativo Melhor Preço será sua propaganda gratuita e acreditada mediante chancela oficial, aumentando a confiança do consumidor. Entretanto, se um comerciante não pode praticar preços competitivos, a desinformação e a interferência do Estado (por omissão ou por ação) nunca será a melhor solução para o seu problema. Livre mercado só é verdadeiramente livre quando há transparência em todas as transações;
c)      Para o consumidor, que somos todos nós, nem há o que argumentar. Basta pensar na correria dos pais e mães em busca do melhor preço para adquirir material escolar na volta às aulas, entre tantos outros exemplos dramáticos;
d)     Para os desenvolvedores de serviços baseados na confiabilidade da informação sobre os preços, basta citar uma possibilidade: precificar uma lista de compras, realizar essas compras e entregar em domicílio. Calcule a economia marginal disso sobre o trânsito, sobre a redução de frustrações, sobre o emprego, etc.
Quanto tempo mais a SEFAZ vai adiar o lançamento do aplicativo Melhor Preço? Será necessária uma audiência pública para a qual se chamem todos os segmentos sociais interessados? Deputados, vereadores, lideranças sociais, OAB, democratas, estamos esperando o quê? Para sua informação, o aplicativo está pronto. Palmas antecipadas para o governo que teve a sorte de herdar todo o trabalho que possibilitou esse serviço sensacional.


José Carlos Gomes
Auditor Fiscal da Receita Estadual, aposentado
Advogado

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